O valor da nossa conta de luz não é composto apenas pela quantidade de eletricidade consumida. Há também a Imposto de Custeio de Iluminação Pública, conhecida como “IP-CIP”, direcionada a todas as casas e empresas que consomem energia elétrica.
Também conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, IP-CIP foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.
Essa contribuição permite que os municípios cobrem uma taxa para subsidiar manutenções, serviços, a própria energia elétrica utilizada nos espaços públicos e também até a troca de iluminação por LED, que é mais eficiente e traz mais segurança para a população.
O poder Executivo sempre foi responsável por algumas manutenções pequenas na rede de energia elétrica. Com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios a responsabilidade de investir, manter e operar o serviço de iluminação pública, o repasse foi transformado na taxa do IP-CIP. Porém, a concessionária apenas arrecada a referida contribuição de iluminação pública e repassa para os respectivos municípios.
É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública. Portanto, qualquer problema dos munícipes em relação à substituição de lâmpadas queimadas ou defeituosas, globos quebrados, reparos na rede, luz oscilante ou acesa durante o dia devem ser tratados diretamente com a sua Prefeitura Municipal.
Como é calculada a CIP?
A CIP é calculada de acordo com as regras acordada em cada município. Porém, a conta mais comum aplicada pelos municípios é um valor por faixa de consumo. Quando maior o consumo, maior o percentual a ser cobrado. Há também os municípios que levam em consideração também o tipo de consumidor, de grupos e classes.
Algumas concessionárias de energia disponibilizam em seus sites as regras de tarifas aplicadas nas cidades que abrangidas pelos seus serviços. Os gastos relativos à iluminação pública, seja de energia elétrica, troca de lâmpadas ou outros, são estimados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entre 3% a 5% do orçamento municipal. A maioria dos municípios seguem regras de porcentagens baseadas neste índice.
Se um logradouro não tiver iluminação pública, os habitantes podem requerer a não cobrança?
Não. Porque se trata de um imposto e como sabemos o imposto é uma obrigação. É como o IPVA de um carro, mesmo que o Governo Federal não mantenha uma estrada em boas condições não podemos deixar de pagar o IPVA porque senão nosso carro será apreendido por documentação irregular. Os impostos, depois de aprovados em leis tornam-se uma obrigação de todos.
A prefeitura é obrigada a trocar a iluminação por LED ao arrecadar a IP-CIP?
Não. A arrecadação da IP-CIP é facultativa aos municípios, cabendo a eles cobrar o imposto ou não. Porém, como os ativos de iluminação foram transferidos aos municípios, certamente a maioria das cidades já estão fazendo a cobrança para ajudar no custeio de manutenção e ampliação do parque recebido.
Mas, de uma certa forma, trocar e ampliar a iluminação pública é uma forma dos prefeitos responderem às necessidades da população. Além de ser uma tecnologia que ajuda na diminuição no consumo de energia pelo município, também oferece uma melhor qualidade na iluminação, aumentando assim a segurança na região, tornando também uma ação de segurança pública.
Portanto, é do próprio interesse dos munícipes cobrarem de seus governantes a atualização e ampliação da rede de iluminação para uma tecnologia mais avançada, como o LED.