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24 de março de 2023

Como descartar corretamente lâmpadas LED?

Como descartar corretamente lâmpadas LED?

by Pro Inova / terça-feira, 06 agosto 2019 / Published in Sem categoria

Todo produto consumido é necessário que se destine corretamente quando não for mais útil, garantindo que este lixo siga um caminho certo. Porém, nem sempre estes produtos seguem seu caminho, justamente por não ter uma força atuante na fiscalização correta, um processo de separação eficiente, ou por falta de informação mesmo junto à população.

Antigamente, tínhamos diversos tipos de lâmpadas que usavam elementos pesados e gases em sua composição, e continham metais nocivos tanto para a saúde humana quanto para o ambiente. O descarte incorreto destas lâmpadas podem causar danos que levariam muitos anos para que a natureza pudesse dar conta do descuido. Veja alguns dos modelos mais conhecidos e os danos que podem causar:

  • Lâmpadas de LED – tem em sua composição alumínio, estanho, cobre e níquel. Além de plástico, componentes eletrônicos, fenóis e vidro. Apesar destes componentes não serem nocivos, também são possíveis de serem separados para reciclagem, apesar que no Brasil a separação ainda não é feita em escala suficiente. É recomendado que estas lâmpadas sejam descartadas em pontos de coleta de lâmpadas ou de eletrônicos, por exemplo.
  • Lâmpada fluorescente – são encontrados os gases argônio e neônio, que podem causar problemas respiratórios. Pior ainda, por conter fósforo, pode ser altamente nocivo e tóxico, podendo inclusive ser cancerígeno. Estas lâmpadas são necessariamente obrigatórias ter seu descarte controle e correto, pois são extremamente perigosas ao meio-ambiente.
  • Lâmpada incandescente comum – podem ser encontrados em sua composição o tungstênio dentro de um tubo de vidro com vácuo. Outros elementos também são encontrados, como o cobre, estanho, manganês, laca, malaquita e pó de mármore. Grande parte desde material pode ser reciclado, desde que seja corretamente separado e destinado.

No caso de luminárias públicas, o problema é muito mais grave, pois muitas cidades ainda dependem de uma iluminação a base de vapor de sódio ou mercúrio. Estes gases são altamente tóxicos e nocivos ao meio-ambiente. O problema é quando, por falta de conhecimento do profissional à frente da manutenção sobre qual o correto destino, acaba por abandonar estas lâmpadas em lixões municipais. O descarte correto deve ser feito por empresas especializadas neste tipo de lixo.

O descarte das lâmpadas LED

As lâmpadas LED são conhecidas por terem uma vida útil longa, podendo durar entre 25 a 50 mil horas, muitas pessoas acabam por não dar muito valor quando este longo período é atingido. O problema é justamente quando as pessoas descartam as lâmpadas no lixo comum, o que não é recomendado. Assim como mencionado anteriormente, estas lâmpadas podem ser consideradas eletrônicos, sendo correto o descarte em ecopontos de eletrônicos, por exemplo, ou pontos de coleta de lâmpadas mesmo.

Descarte profissional

Muitas empresas, prédios públicos e grandes áreas externas realizam trocas de lâmpadas com frequência. Algumas empresas poderão dar a melhor destinação para seu resíduo. A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre) listou reúne especializadas em tratamento de resíduos.

Leis e Descretos vigentes

  • Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos –  Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Constituição Brasileira em seu Artigo 225 – Proteção ao Meio Ambiente;
  • Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
  • Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
  • Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do MeioAmbiente;
  • Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5 e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76;
  • Lei n° 10.888/01 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
  • NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais;
  • NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
  • NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa;
  • NBR 13221 – Transporte de resíduos;
  • Lei 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000;
  • Decreto Federal 97.634/89 – Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências;
  • Portaria IBAMA nº 32, de 12 de maio de 1995;
  • Portaria IBAMA nº 46, de 06 de maio de 1996.

Abaixo, segue a citação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei n° 12305/10:

“Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

(…)

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;”

Acordos e boas práticas

Um Acordo Setorial para a implantação da logística reversa para as lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi estabelecido com o objetivo de garantir a participação de todas as empresas que atuam no mercado, uma vez que praticamente 100% destas lâmpadas no Brasil são importadas.

Com isso editou-se Resolução Conmetro nº1/2016, publicada em julho de 2016. A resolução condiciona a liberação da licença da importação de Lâmpadas ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa.

O Ministério do Meio Ambiente publicou no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos (Sinir) orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para o atendimento aos requisitos de obtenção da anuência prévia à importação de lâmpadas, conforme o estabelecido na resolução Conmetro nº 01/2016.

A norma ISO 14001 é uma forte aliada para ter a empresa alinhada às leis ambientais do seu ramo de atuação, atuar de maneira ecologicamente correta e ser bem estruturada no que diz respeito a questão dos resíduos sólidos, como também na gestão dos resíduos constituídos pelas lâmpadas usadas. O que facilitará muito na hora do acondicionamento, separação, destinação final.

Referências – http://www.abetre.org.br/a-abetre/estatuto, https://www.vgresiduos.com.br/blog/o-que-a-lei-diz-sobre-o-descarte-de-lampadas/,

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